Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 5331 de 26 de Maio de 1966
Autoriza o Poder Executivo a transferir à Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL - o remanescente de uma área de terras e respectivas benfeitorias, situado no Atuba, município de Curitiba, onde se localizava o antigo Matadouro Modêlo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.