Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5331 de 26 de Maio de 1966
Autoriza o Poder Executivo a transferir à Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL - o remanescente de uma área de terras e respectivas benfeitorias, situado no Atuba, município de Curitiba, onde se localizava o antigo Matadouro Modêlo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A transferência será procedida a título de integralização de subscrição por parte do Estado do Paraná em aumento de capital da Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL, após prévia avaliação e preenchimento de tôdas as formalidades previstas pela legislação administrativa e ordinária, podendo, todavia, a referida emprêsa tomar posse e utilizar desde já, em caráter precário, o terreno e instalações nêle construidas.