Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5331 de 26 de Maio de 1966
Autoriza o Poder Executivo a transferir à Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL - o remanescente de uma área de terras e respectivas benfeitorias, situado no Atuba, município de Curitiba, onde se localizava o antigo Matadouro Modêlo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Companhia Paranense de Energia Elétrica - COPEL -, o remanescente de uma área de terras e respectivas benfeitorias, compreendido pela transcrição nº 18.206, do Cartório de Registro de Imóveis, da 6º Circunscrição, da Comarca da Capital do Estado do Paraná, situado no Atuba, Município de Curitiba, onde se localizava o antigo Matadouro Modêlo, com as seguintes divisas e confrontações: "Frente de 490 metros para a Avenida projetada pelos lados com duas perpendiculares à Avenida projetada, até o rio Atuba e pelos fundos com o referido rio, resultando uma área de aproximadamente 7,5 alqueires".