Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 5240 de 05 de Janeiro de 1966
Fica erigida em entidade autárquica a Faculdade, criada pela Lei nº 4.678, de 14 de janeiro de 1963, para funcionar em Apucarana, inicialmente com o curso de Agronomia.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Delegação de Contrôle da autarquia será constituída e regida de acôrdo com a legislação própria.
Art. 9º
A Fundação terá como órgão de fiscalização contábil e financeira um Conselho Fiscal, composto de três (3) membros, nomeados pelo Governador do Estado, dentre pessoas de ilibada reputação, com mandato de quatro (4) anos. (Redação dada pela Lei 5852 de 27/09/1968)