Artigo 8º, Alínea f da Lei Estadual do Paraná nº 5240 de 05 de Janeiro de 1966
Fica erigida em entidade autárquica a Faculdade, criada pela Lei nº 4.678, de 14 de janeiro de 1963, para funcionar em Apucarana, inicialmente com o curso de Agronomia.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A competência e o funcionamento dos órgãos da Fundação, bem como da Faculdade, serão estabelecidos nos respectivos Estatutos e Regimentos. (Redação dada pela Lei 5852 de 27/09/1968)
a
18 (dezoito) professôres Catedráticos;
(Revogado pela Lei 5852 de 27/09/1968)
b
18 (dezoito) de Professôres de Ensino Superior;
(Revogado pela Lei 5852 de 27/09/1968)
c
9 (nove) de Professôres Assistentes;
(Revogado pela Lei 5852 de 27/09/1968)
d
9 (nove) de Professôres Instrutores;
(Revogado pela Lei 5852 de 27/09/1968)
e
6 (seis) de Laboratoristas;
(Revogado pela Lei 5852 de 27/09/1968)
f
1 (um) de Bibliotecário;
(Revogado pela Lei 5852 de 27/09/1968)
g
2 (dois) de Auxiliares de Bibliotecário;
(Revogado pela Lei 5852 de 27/09/1968)
h
4 (quatro) de Escriturário;
(Revogado pela Lei 5852 de 27/09/1968)
i
4 (quatro) de Escrevente Datilógrafo;
(Revogado pela Lei 5852 de 27/09/1968)
j
1 (um) de almoxarife;
(Revogado pela Lei 5852 de 27/09/1968)
k
6 (seis) de Servente.
(Revogado pela Lei 5852 de 27/09/1968)
§ 1º. Fica criado um cargo em comissão - Símbolo 10-C, de Secretário da Faculdade, a ser preenchido por indicação do Diretor, devendo a escolha recair em pessoa estranha aos quadros do estabelecimento e portadora de título universitário.
(Revogado pela Lei 5852 de 27/09/1968)
§ 2º. Os níveis de vencimentos dos órgãos criados pelo presente artigo, serão correspondentes às classes únicas ou iniciais das séries de classes do Quadro Único do Poder Executivo.
(Revogado pela Lei 5852 de 27/09/1968)