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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 5240 de 05 de Janeiro de 1966

Fica erigida em entidade autárquica a Faculdade, criada pela Lei nº 4.678, de 14 de janeiro de 1963, para funcionar em Apucarana, inicialmente com o curso de Agronomia.

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Art. 7º

Fica fixado em 18 (dezoito), o número de matérias que constituirão o currículo mínimo do Curso de Agronomia da Faculdade de Apucarana.

Art. 7º

A Fundação não terá fins lucrativos, tem com finalidade criar, instalar e manter na cidade de Apucarana, uma Faculdade de Agronomia. (Redação dada pela Lei 5852 de 27/09/1968) § 1º. As matérias referidas neste artigo terão as seguintes denominações: (Revogado pela Lei 5852 de 27/09/1968) 1 - Matérias Básicas - Matemática - Física - Química - Botânica - Anatomia e Fisiologia Comparadas dos animais domésticos - Solos - Desenho (Revogado pela Lei 5852 de 27/09/1968) Matérias Básicas 2 - Matérias de Formação Profissional - Genética - Agricultura - Horticultura - Fitopatologia e Microbiologia - Entomologia e Parasitologia - Zootécnica - Tecnologia dos produtos - agro-pecuários - Mecânica, Motores e Máquinas Agrícolas - Engenharia Rural - Economia Rural - Extensão Rural. (Revogado pela Lei 5852 de 27/09/1968) Matérias de Formação Profissional