Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 5240 de 05 de Janeiro de 1966
Fica erigida em entidade autárquica a Faculdade, criada pela Lei nº 4.678, de 14 de janeiro de 1963, para funcionar em Apucarana, inicialmente com o curso de Agronomia.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica fixado em 18 (dezoito), o número de matérias que constituirão o currículo mínimo do Curso de Agronomia da Faculdade de Apucarana.
Art. 7º
A Fundação não terá fins lucrativos, tem com finalidade criar, instalar e manter na cidade de Apucarana, uma Faculdade de Agronomia.
(Redação dada pela Lei 5852 de 27/09/1968)
§ 1º. As matérias referidas neste artigo terão as seguintes denominações:
(Revogado pela Lei 5852 de 27/09/1968)
1 - Matérias Básicas
- Matemática
- Física
- Química
- Botânica
- Anatomia e Fisiologia Comparadas dos animais domésticos
- Solos
- Desenho
(Revogado pela Lei 5852 de 27/09/1968)
Matérias Básicas
2 - Matérias de Formação Profissional
- Genética
- Agricultura
- Horticultura
- Fitopatologia e Microbiologia
- Entomologia e Parasitologia
- Zootécnica
- Tecnologia dos produtos - agro-pecuários
- Mecânica, Motores e Máquinas Agrícolas
- Engenharia Rural
- Economia Rural
- Extensão Rural.
(Revogado pela Lei 5852 de 27/09/1968)
Matérias de Formação Profissional