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Artigo 5º, Parágrafo 4 da Lei Estadual do Paraná nº 5240 de 05 de Janeiro de 1966

Fica erigida em entidade autárquica a Faculdade, criada pela Lei nº 4.678, de 14 de janeiro de 1963, para funcionar em Apucarana, inicialmente com o curso de Agronomia.

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Art. 5º

A Fundação será administrada por um Conselho de Curadores, composto de seis (6) membros efetivos e três (3) suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, com mandato de seis (6) anos, renovável, pelo têrço, de dois (2) em dois (2) anos. (Redação dada pela Lei 5852 de 27/09/1968)

§ 1º

Ao Conselho de Curadores, composto de seis (6) membros, nomeados pelo Governador compete aprovar o orçamento anual da autarquia, fiscalizar a sua execução e autorizar os atos do Diretor não previstos no regulamento.

§ 2º

A Congregação será constituída pelos professôres catedráticos, professôres interinos regentes de cátedras vagas e por representantes dos demais docentes e do corpo discente.

§ 3º

O Diretor será nomeado pelo Governador, para o cargo em comissão, com mandato de dois anos, dentre professôres catedráticos em exercício, eleito em lista tríplice pela Congregação, podendo ser reconduzido duas vêzes.

§ 4º

O Conselho Departamental será composto pelos Chefes dos Departamentos e de representação do corpo discente.