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Artigo 3º, Alínea d da Lei Estadual do Paraná nº 5240 de 05 de Janeiro de 1966

Fica erigida em entidade autárquica a Faculdade, criada pela Lei nº 4.678, de 14 de janeiro de 1963, para funcionar em Apucarana, inicialmente com o curso de Agronomia.

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Art. 3º

O patrimônio da Fundação será constituído: (Redação dada pela Lei 5852 de 27/09/1968)

a

pelos bens imóveis, móveis e equipamentos que lhe forem expressamente destinados;

a

pelos bens imóveis, móveis e equipamentos que lhe forem destinados; (Redação dada pela Lei 5852 de 27/09/1968)

b

pelos saldos dos exercícios financeiros;

c

pelos auxílios, doações e legados de entidade e particulares.

c

pelas contribuições, doações, subvenções e auxílios que lhe forem feitos ou concedidos pela União, pelo Estado, pelos Municípios e demais pessoas jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras ou por pessoas físicas; e (Redação dada pela Lei 5852 de 27/09/1968)

d

pelos juros bancários ou receitas eventuais. (Incluído pela Lei 5852 de 27/09/1968)