Artigo 3º, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 5240 de 05 de Janeiro de 1966
Fica erigida em entidade autárquica a Faculdade, criada pela Lei nº 4.678, de 14 de janeiro de 1963, para funcionar em Apucarana, inicialmente com o curso de Agronomia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O patrimônio da Fundação será constituído: (Redação dada pela Lei 5852 de 27/09/1968)
a
pelos bens imóveis, móveis e equipamentos que lhe forem expressamente destinados;
a
pelos bens imóveis, móveis e equipamentos que lhe forem destinados; (Redação dada pela Lei 5852 de 27/09/1968)
b
pelos saldos dos exercícios financeiros;
c
pelos auxílios, doações e legados de entidade e particulares.
c
pelas contribuições, doações, subvenções e auxílios que lhe forem feitos ou concedidos pela União, pelo Estado, pelos Municípios e demais pessoas jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras ou por pessoas físicas; e (Redação dada pela Lei 5852 de 27/09/1968)
d
pelos juros bancários ou receitas eventuais. (Incluído pela Lei 5852 de 27/09/1968)