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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5240 de 05 de Janeiro de 1966

Fica erigida em entidade autárquica a Faculdade, criada pela Lei nº 4.678, de 14 de janeiro de 1963, para funcionar em Apucarana, inicialmente com o curso de Agronomia.

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Art. 2º

A autarquia terá regulamento próprio, aprovado por decreto do Governador e gozará de autonomia administrativa e financeira, na forma da legislação em vigor.

Art. 2º

A Fundação terá personalidade jurídica a partir da inscrição do seu ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com o qual será apresentado o respectivo Estatuto. (Redação dada pela Lei 5852 de 27/09/1968)