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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 5240 de 05 de Janeiro de 1966

Fica erigida em entidade autárquica a Faculdade, criada pela Lei nº 4.678, de 14 de janeiro de 1963, para funcionar em Apucarana, inicialmente com o curso de Agronomia.

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Art. 10

Fica o Poder executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), destinado a atender a instalação da autarquia.