Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 5240 de 05 de Janeiro de 1966
Fica erigida em entidade autárquica a Faculdade, criada pela Lei nº 4.678, de 14 de janeiro de 1963, para funcionar em Apucarana, inicialmente com o curso de Agronomia.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica o Poder executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), destinado a atender a instalação da autarquia.