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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5240 de 05 de Janeiro de 1966

Fica erigida em entidade autárquica a Faculdade, criada pela Lei nº 4.678, de 14 de janeiro de 1963, para funcionar em Apucarana, inicialmente com o curso de Agronomia.

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Art. 1º

Fica erigida em entidade autárquica a Faculdade criada pela Lei nº 4.678, de 14 de janeiro de 1963, para funcionar em Apucarana, inicialmente com o curso de Agronomia.

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação Educacional de Apucarana, com sede e fôro na mesma cidade, que se regerá por estatuto aprovado por decreto de Governador. (Redação dada pela Lei 5852 de 27/09/1968)