Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 5217 de 23 de Dezembro de 1965
Fica erigida em entidade autárquica, a Faculdade de Filosofa Ciências e Letras de Cornélio Procópio.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Delegação de Contrôle da autarquia será constituída e regida de acôrdo com a legislação própria.