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Artigo 7º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 5217 de 23 de Dezembro de 1965

Fica erigida em entidade autárquica, a Faculdade de Filosofa Ciências e Letras de Cornélio Procópio.

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Art. 7º

Fica fixado em 32 (trinta e duas), o número de matérias que constituirão os currículos mínimos dos cursos de Pedagogia, de Geografia, de Ciências e Letras de Cornélio Procópio.

§ 1º

As matérias mencionadas neste artigo terão as seguintes denominações: 1. Curso de Pedagogia Psicologia da Educação Sociologia (Geral da Educação) História da Educação Filosofia da Educação Administração Escolar Estatística Introdução à Orientação Educacional Curso de Pedagogia 2. Curso de Geografia Geografia Física Gografia Biológica Geografia Humana Geografia Regional Geografia do Brasil Cartografia Sociologia Antropologia Cultural Curso de Geografia 3. Curso de Ciências Matemática Física Química Ciências Biológicas (Biologia, Zoologia, Botânica) Elementos de Geologia Desenho Geométrico Curso de Ciências 4. Curso de Letras Língua Portuguêsa Literatura Portuguêsa Literatura Brasileira Língua Latina Linguística Língua Inglêsa Literatura Inglêsa e Norte Americana Teoria da Literatura Curso de Letras 5. Licenciatura Psicologia, Adolescência a Aprendizagem Elementos de Administração Escolar Didática e Prática de Ensino, sob a foma de estágio supervisionado. Licenciatura

§ 2º

A seriação das matérias será elaborada pelo Conselho Departamental e aprovada pela Congregação, devendo constar do Regulameno da Faculdade que a matéria fica sujeita à homologação pelos Conselhos Estadual de Educação e Federal de Educação.