Artigo 6º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 5217 de 23 de Dezembro de 1965
Fica erigida em entidade autárquica, a Faculdade de Filosofa Ciências e Letras de Cornélio Procópio.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os membros do Conselho de Curadores terão mandato de 6 (seis) anos renováveis pelo têrço de dois em dois anos.
§ 1º
O Conselho será nomeado pelo Governador, dentre pessoas de reconhecida capacidade e ilibada reputação, sendo dois membros por dois anos, dois por quatro anos e dois por seis anos.
§ 2º
As vagas serão preenchidas por nomeação do Governador por membros indicados em lista tríplice pelos membros restantes do Conselho de Curadores.