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Artigo 6º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 5217 de 23 de Dezembro de 1965

Fica erigida em entidade autárquica, a Faculdade de Filosofa Ciências e Letras de Cornélio Procópio.

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Art. 6º

Os membros do Conselho de Curadores terão mandato de 6 (seis) anos renováveis pelo têrço de dois em dois anos.

§ 1º

O Conselho será nomeado pelo Governador, dentre pessoas de reconhecida capacidade e ilibada reputação, sendo dois membros por dois anos, dois por quatro anos e dois por seis anos.

§ 2º

As vagas serão preenchidas por nomeação do Governador por membros indicados em lista tríplice pelos membros restantes do Conselho de Curadores.