Artigo 5º, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Paraná nº 5217 de 23 de Dezembro de 1965
Fica erigida em entidade autárquica, a Faculdade de Filosofa Ciências e Letras de Cornélio Procópio.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A autarquia será administrada pelos seguintes órgãos: Conselho de Curadores, Congregação, Diretoria, Conselho Departamental e Departamentos.
§ 1º
O Conselho de Curadores composto de 6 (seis) membros, nomeados pelo Governador, terá função de aprovar o orçamento anual da autarquia, fiscalizar a sua execução e autorizar atos do Diretor não previstos no regulamento.
§ 2º
A Congregação será constituída pelos professôres catedráticos, professôres interinos regentes de cátedras vagas e por representantes dos demais docentes e do corpo discente.
§ 3º
O Diretor será nomeado pelo Governador para cargo em comissão, com mandato de dois anos, dentre professôres catedráticos, em exercício, eleito em lista tríplice pela Congregação, podendo ser reconduzido duas vêzes.
§ 4º
O Conselho Departamental será composto pelos chefes dos Departamentos e de representação do corpo discente.
§ 5º
Os Departamentos serão organizados na forma como dispuser o regulamento da autarquia.