Artigo 4º, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 5217 de 23 de Dezembro de 1965
Fica erigida em entidade autárquica, a Faculdade de Filosofa Ciências e Letras de Cornélio Procópio.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A receita da autarquia será providente de:
a
auxílios constantes do Orçamento do Estado, sob forma de dotações globais para pessoal, material, serviços e encargos, obras e equipamentos;
b
auxílios e contribuições constantes do Orçamento da União e dos Orçamentos dos municípios;
c
taxas e emolumentos escolares;
d
rendas patrimoniais;
e
rendimento de serviços prestados;
f
auxílios e contribuições de entidades públicas e particulares, de pessoas físicas ou jurídicas.