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Artigo 4º, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 5217 de 23 de Dezembro de 1965

Fica erigida em entidade autárquica, a Faculdade de Filosofa Ciências e Letras de Cornélio Procópio.

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Art. 4º

A receita da autarquia será providente de:

a

auxílios constantes do Orçamento do Estado, sob forma de dotações globais para pessoal, material, serviços e encargos, obras e equipamentos;

b

auxílios e contribuições constantes do Orçamento da União e dos Orçamentos dos municípios;

c

taxas e emolumentos escolares;

d

rendas patrimoniais;

e

rendimento de serviços prestados;

f

auxílios e contribuições de entidades públicas e particulares, de pessoas físicas ou jurídicas.