Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 5217 de 23 de Dezembro de 1965
Fica erigida em entidade autárquica, a Faculdade de Filosofa Ciências e Letras de Cornélio Procópio.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O patrimônio da autarquia será constituído:
a
pelos bens imóveis, móveis e equipamentos que lhe forem expressamente destinados;
b
pelos saldos dos exercícios financeiros;
c
pelos auxílios, doações e legados recebidos de entidades e particulares.