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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 5217 de 23 de Dezembro de 1965

Fica erigida em entidade autárquica, a Faculdade de Filosofa Ciências e Letras de Cornélio Procópio.

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Art. 3º

O patrimônio da autarquia será constituído:

a

pelos bens imóveis, móveis e equipamentos que lhe forem expressamente destinados;

b

pelos saldos dos exercícios financeiros;

c

pelos auxílios, doações e legados recebidos de entidades e particulares.