Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5217 de 23 de Dezembro de 1965
Fica erigida em entidade autárquica, a Faculdade de Filosofa Ciências e Letras de Cornélio Procópio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A autarquia terá regulamento próprio, aprovado por Decreto do Governador e gozará de autonomia administrativa e financeira na forma da legislação em vigor.