Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 5217 de 23 de Dezembro de 1965
Fica erigida em entidade autárquica, a Faculdade de Filosofa Ciências e Letras de Cornélio Procópio.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), destinado a atender a instalação da autarquia.