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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 5217 de 23 de Dezembro de 1965

Fica erigida em entidade autárquica, a Faculdade de Filosofa Ciências e Letras de Cornélio Procópio.

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Art. 10

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), destinado a atender a instalação da autarquia.