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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 5198 de 01 de Dezembro de 1965

Dispõe sôbre promoção de integrantes da P.M.E. e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei Estadual do Paraná 5198 /1965