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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 5198 de 01 de Dezembro de 1965

Dispõe sôbre promoção de integrantes da P.M.E. e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam revogados os dispositivos constantes das letras "a", "e", "m", "n" e "p", do Art. 87, da lei nº. 1943, de 23 de junho de 1954.

Art. 7º da Lei Estadual do Paraná 5198 /1965