Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 5198 de 01 de Dezembro de 1965
Dispõe sôbre promoção de integrantes da P.M.E. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O militar designado ou nomeado para o exercício de cargo civil em comissão, será agregado, deixando vaga no respectivo quadro, salvo se o cargo for policial ou técnico.