Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 515 de 28 de Dezembro de 1950
Cria cargos na Tabela II, Parte Permanente, do Quadro Geral, nos Departamentos do Arquivo Público e do Protocolo Geral, Expediente e Contadoria, da Secretaría do Interior e Justiça, abaixo especificados.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.