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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 515 de 28 de Dezembro de 1950

Cria cargos na Tabela II, Parte Permanente, do Quadro Geral, nos Departamentos do Arquivo Público e do Protocolo Geral, Expediente e Contadoria, da Secretaría do Interior e Justiça, abaixo especificados.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.