Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 515 de 28 de Dezembro de 1950
Cria cargos na Tabela II, Parte Permanente, do Quadro Geral, nos Departamentos do Arquivo Público e do Protocolo Geral, Expediente e Contadoria, da Secretaría do Interior e Justiça, abaixo especificados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despêsa com a execução do disposto na presente lei será atendida, no corrente exercício financeiro, pelas verbas próprias Pessoal Fixo - dos órgãos respectivos da mesma Secretaría.