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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 515 de 28 de Dezembro de 1950

Cria cargos na Tabela II, Parte Permanente, do Quadro Geral, nos Departamentos do Arquivo Público e do Protocolo Geral, Expediente e Contadoria, da Secretaría do Interior e Justiça, abaixo especificados.

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Art. 2º

A despêsa com a execução do disposto na presente lei será atendida, no corrente exercício financeiro, pelas verbas próprias Pessoal Fixo - dos órgãos respectivos da mesma Secretaría.