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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 515 de 28 de Dezembro de 1950

Cria cargos na Tabela II, Parte Permanente, do Quadro Geral, nos Departamentos do Arquivo Público e do Protocolo Geral, Expediente e Contadoria, da Secretaría do Interior e Justiça, abaixo especificados.

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Art. 1º

Ficam criados, na Tabela II, da Parte Permanente do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, com lotação na Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, os seguintes cargos isolados, de provimento efetivo: um (1) Auxiliar de Gabinete, padrão "K"; um (1) Assistente do Gabinete, padrão "N"; um (1) Arquivista, padrão "L", para o Departamento de Arquivo Público; um (1) Assistente Administrativo, padrão "Q", para o Departamento do Protocolo Geral, Expediente e Contadoria.