Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 509 de 28 de Dezembro de 1950
Cria cargos isolados de provimento efetivo, na Tabela II, Parte Permanente, do Quadro Geral, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Saúde e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despêsa decorrente de sua execução deverá correr por conta da verba 803, consignação 8.47.0, do presente orçamento.