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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 509 de 28 de Dezembro de 1950

Cria cargos isolados de provimento efetivo, na Tabela II, Parte Permanente, do Quadro Geral, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Saúde e Assistência Social.

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Art. 3º

A despêsa decorrente de sua execução deverá correr por conta da verba 803, consignação 8.47.0, do presente orçamento.