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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 509 de 28 de Dezembro de 1950

Cria cargos isolados de provimento efetivo, na Tabela II, Parte Permanente, do Quadro Geral, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Saúde e Assistência Social.

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Art. 2º

As atribuições dos cargos e a fórma de provimento será definidos em regulamento a ser baixado dentro do prazo de noventa  (90) dias a partir da publicação desta lei, mediante propósta da referida repartição.