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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 509 de 28 de Dezembro de 1950

Cria cargos isolados de provimento efetivo, na Tabela II, Parte Permanente, do Quadro Geral, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Saúde e Assistência Social.

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Art. 1º

Ficam criados, na Tabela II, Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, os seguintes cargos isolados, de provimento efetivo, destinado à Divisão de Bio-Estatística, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Saúde e Assistência Social: 2 - Bio-Estatistico, padrão "N"; 6 - Auxiliares-Estatísticos, padrão "H".