Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5059 de 10 de Abril de 1965
Autoriza o Poder Executivo a doar, à Escola de Engenharia da Universidade do Paraná, o material remanescente da extinta Comissão de Física Nuclear.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.