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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5059 de 10 de Abril de 1965

Autoriza o Poder Executivo a doar, à Escola de Engenharia da Universidade do Paraná, o material remanescente da extinta Comissão de Física Nuclear.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 5059 /1965