Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5059 de 10 de Abril de 1965
Autoriza o Poder Executivo a doar, à Escola de Engenharia da Universidade do Paraná, o material remanescente da extinta Comissão de Física Nuclear.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Escola de Engenharia da Universidade do Paraná, o seguinte material remanescente da extinta Comissão de Física Nuclear: 1 porta de concreto barita, com placas de chumbo de 1,10 x 1,90 x 0,05 deslocada por roldanas sôbre trilhos. 1 painel de instrumentos com todos os acessórios para comando do Ciclotron. 1 chave de arranque automática marca "English Eletric" 5B-11293/16 1 motor de indução marca "English Eletric Co." - série 5B-11293/3, 44 HP, trifásico, 50/60 ciclos, 970/1170 r.p.m., 113/565 A, 220/440v. 1 polia em V com 7 canaletes. 2 trilhos de assentamento e esticamento. 1 gerador de corrente contínua, s/marca nº 2879299, 220 v, 330 A, 87 HP, 64 KW, 1460 r.p.m. 1 polia em V com 7 canaletes. 2 trilhos de fixação, s/esticador. 7 correias "Good Year" c-120. 1 painel p/controle de gerador c/acessórios. 1 núcleo de ferro c/chapa de 2mm., 10 ton, de peso, c/2 bobinas p/ 100 amp., faltando a câmara de aceleração.