Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 5050 de 27 de Março de 1965
Atribui à S.V.O.P., no âmbito das atribuições do Estado, a aplicação, coordenação, fiscalização e execução da Política do Govêrno, nos setores de viação, transportes, obras e saneamentos do meio, edifícios públicos, telecomunicações e outros de caracteres especiais, inerentes as suas atividades e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete aos Conselhos Deliberativos a orientação superior das respectivas Entidades e Setôres, particularmente no que se refere a planos e programas.
Parágrafo único
A extensão e peculiaridade das atribuições dos Conselhos serão definidos em regulamentação própria, que observará disposições pertinentes ao funcionamento interno dos mesmos, bem como outras relacionadas com os órgãos junto aos quais funcionam e necessárias ao exercício das respectivas atribuições.