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Artigo 5º, Inciso III, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 5050 de 27 de Março de 1965

Atribui à S.V.O.P., no âmbito das atribuições do Estado, a aplicação, coordenação, fiscalização e execução da Política do Govêrno, nos setores de viação, transportes, obras e saneamentos do meio, edifícios públicos, telecomunicações e outros de caracteres especiais, inerentes as suas atividades e dá outras providências.

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Art. 5º

A Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas passa a ter a seguinte estrutura geral:

I

DIREÇÃO

a

Secretário de Estado;

b

Gabinete;

c

Assessoria Técnica;

d

Assessoria Jurídica;

e

Assessoria Administrativa;

f

Assessoria de Relações Públicas.

II

ATIVIDADE MEIO Diretoria de Administração.

III

ATIVIDADE FIM

a

Órgãos subordinados diretamente à Secretaria. a.1. Departamento Aeroviário; a.2. Departamento Estadual de Telecomunicações;

b

Entidades autárquicas vinculadas à Secretaria: b.1. Departamento de Estradas de Rodagem (DER); b.2. Departamento de Edificações e Obras Especiais (DEOE); b.3. Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE); b.4. Departamento de Água e Esgotos (DAE); b.5. Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA); b.6. Comissão da Estrada de Ferro Central do Paraná (CEFCP);

c

Entidades compreendidas nos setôres jurisdicionados à Secretaria: c.1. Companhia Paranaense de Telecomunicações (TELEPAR); c.2. Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR).

Art. 5º, III, b da Lei Estadual do Paraná 5050 de 27 de Março de 1965