Artigo 5º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 5050 de 27 de Março de 1965
Atribui à S.V.O.P., no âmbito das atribuições do Estado, a aplicação, coordenação, fiscalização e execução da Política do Govêrno, nos setores de viação, transportes, obras e saneamentos do meio, edifícios públicos, telecomunicações e outros de caracteres especiais, inerentes as suas atividades e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas passa a ter a seguinte estrutura geral:
I
DIREÇÃO
a
Secretário de Estado;
b
Gabinete;
c
Assessoria Técnica;
d
Assessoria Jurídica;
e
Assessoria Administrativa;
f
Assessoria de Relações Públicas.
II
ATIVIDADE MEIO Diretoria de Administração.
III
ATIVIDADE FIM
a
Órgãos subordinados diretamente à Secretaria. a.1. Departamento Aeroviário; a.2. Departamento Estadual de Telecomunicações;
b
Entidades autárquicas vinculadas à Secretaria: b.1. Departamento de Estradas de Rodagem (DER); b.2. Departamento de Edificações e Obras Especiais (DEOE); b.3. Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE); b.4. Departamento de Água e Esgotos (DAE); b.5. Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA); b.6. Comissão da Estrada de Ferro Central do Paraná (CEFCP);
c
Entidades compreendidas nos setôres jurisdicionados à Secretaria: c.1. Companhia Paranaense de Telecomunicações (TELEPAR); c.2. Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR).