JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5050 de 27 de Março de 1965

Atribui à S.V.O.P., no âmbito das atribuições do Estado, a aplicação, coordenação, fiscalização e execução da Política do Govêrno, nos setores de viação, transportes, obras e saneamentos do meio, edifícios públicos, telecomunicações e outros de caracteres especiais, inerentes as suas atividades e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Nesta Lei são considerados equivalentes as expressões Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, Secretaria e S.V.O.P.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 5050 de 27 de Março de 1965