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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 5050 de 27 de Março de 1965

Atribui à S.V.O.P., no âmbito das atribuições do Estado, a aplicação, coordenação, fiscalização e execução da Política do Govêrno, nos setores de viação, transportes, obras e saneamentos do meio, edifícios públicos, telecomunicações e outros de caracteres especiais, inerentes as suas atividades e dá outras providências.

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Art. 17

O cargo em comissão de Diretor do Serviço de Coordenação e Assistência Técnica, da Secretaria da Fazenda, constante do anexo II, da Lei nº 4.544, de 31 de janeiro de 1962, fica transformado em cargo em comissão de Diretor da Diretoria Central de Orçamento, da Secretaria do Govêrno, símbolo 1-C.

Art. 17 da Lei Estadual do Paraná 5050 de 27 de Março de 1965