Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 5050 de 27 de Março de 1965
Atribui à S.V.O.P., no âmbito das atribuições do Estado, a aplicação, coordenação, fiscalização e execução da Política do Govêrno, nos setores de viação, transportes, obras e saneamentos do meio, edifícios públicos, telecomunicações e outros de caracteres especiais, inerentes as suas atividades e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Tôdas as resoluções do Conselho Administrativo, que importem em coordenação, contrôle ou execução de matéria já aprovada, serão encaminhadas ao conhecimento do Conselho Deliberativo.