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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 5050 de 27 de Março de 1965

Atribui à S.V.O.P., no âmbito das atribuições do Estado, a aplicação, coordenação, fiscalização e execução da Política do Govêrno, nos setores de viação, transportes, obras e saneamentos do meio, edifícios públicos, telecomunicações e outros de caracteres especiais, inerentes as suas atividades e dá outras providências.

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Art. 12

Tôdas as resoluções do Conselho Administrativo, que importem em coordenação, contrôle ou execução de matéria já aprovada, serão encaminhadas ao conhecimento do Conselho Deliberativo.

Art. 12 da Lei Estadual do Paraná 5050 de 27 de Março de 1965