Artigo 11, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 5050 de 27 de Março de 1965
Atribui à S.V.O.P., no âmbito das atribuições do Estado, a aplicação, coordenação, fiscalização e execução da Política do Govêrno, nos setores de viação, transportes, obras e saneamentos do meio, edifícios públicos, telecomunicações e outros de caracteres especiais, inerentes as suas atividades e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para coordenação, contrôle e acompanhamento da execução das atividades técnico-administrativas das entidades autárquicas à S.V.O.P., funcionará como órgão integrante de cada uma, das mesmas, um Conselho Administrativo, composto dos seguintes membros, na proporção em que existam na estrutura organizacional respectiva:
a
Administrador da entidade, seu Presidente nato;
b
Diretores Técnicos e Administrativos;
c
Assessôres do Chefe Executivo;
d
Chefe de Divisão;
e
Chefes de Serviço.