Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5004 de 11 de Fevereiro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a doar, à ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE IGREJA ADVENTISTA NO SÉTIMO DIA DO PARANÁ, o motor marca "Buda", 96 H.P., 2.000 rotações, nº 24.186, modêlo MG101, série 91552, de propriedade da Administração do Pôrto de Paranaguá.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA NO PARANÁ, o motor marca "Buda", 96 H.P., 2.000 rotações, nº 24.186, modêlo MG101, série 91552, de propriedade da Administração do Pôrto de Paranaguá, destinado à lancha médica e de Assistência Social "LUZEIRO DO SUL", para atender gratuitamente aos pobres do litoral paranaense.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Paranaense de Igreja Adventista do Sétimo Dia no Paraná, o motor GM 6/71, modêlo RC - 40H, Série 671.14984 90 HP, pertencente ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, destinado à lancha médica e de Assistência Social "Luzeiro do Sul", para atender gratuítamente aos pobres do litoral paranaense. (Redação dada pela Lei 5244 de 04/01/1966)