Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 5001 de 09 de Março de 1965
Dispõe sôbre a obtenção de financiamento junto a Companhia de Desenvolvimento Econômico do Paraná - CODEPAR e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica revogado o artigo 13 da lei nº 4.529 de janeiro de 1.962.