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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 5001 de 09 de Março de 1965

Dispõe sôbre a obtenção de financiamento junto a Companhia de Desenvolvimento Econômico do Paraná - CODEPAR e dá outras providências.

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Art. 9º

Fica revogado o artigo 13 da lei nº 4.529 de janeiro de 1.962.