JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 5001 de 09 de Março de 1965

Dispõe sôbre a obtenção de financiamento junto a Companhia de Desenvolvimento Econômico do Paraná - CODEPAR e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O parágrafo 5º do artigo 5º da lei nº 4.529, de 12 de janeiro de 1962, com a modificação introduzida pelo artigo 7º da lei nº 4.863, de 11 de maio de 1964, é acrescido das alíneas d e e, com a seguinte redação: d) - de um membro da Diretoria do Banco do Estado do Paraná S.A., ou seu Delegado; e) - pelo Secretário da Fazenda, como representante do Govêrno do Estado.