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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5001 de 09 de Março de 1965

Dispõe sôbre a obtenção de financiamento junto a Companhia de Desenvolvimento Econômico do Paraná - CODEPAR e dá outras providências.

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Art. 2º

A alínea e, parágrafo 4º, do artigo 5º da lei nº 4.529, de 12 de janeiro de 1962, passa a ter a seguinte redação: "Art. 5º - e) examinar e aprovar, dentro do critério das alíneas anteriores, as operações da Emprêsa superiores a Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros)".