Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 5001 de 09 de Março de 1965
Dispõe sôbre a obtenção de financiamento junto a Companhia de Desenvolvimento Econômico do Paraná - CODEPAR e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.