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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5001 de 09 de Março de 1965

Dispõe sôbre a obtenção de financiamento junto a Companhia de Desenvolvimento Econômico do Paraná - CODEPAR e dá outras providências.

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Art. 1º

Para o fim de obter financiamento, junto a Companhia de Desenvolvimento Econômico do Paraná - CODEPAR - são, entre outros, considerados fatôres do desenvolvimento industrial e agrícola, a que se refere a letra c, do artigo 1º da lei nº 4.529, de 12 de janeiro de 1962, com a redação dada pelo artigo 11 da lei nº 4.826, de 20 de fevereiro de 1.964, as atividades ... vetado ... colonizadoras, ... vetado... de criação de gado ... vetado ... pesca, cultivo de cereais e cooperativas agrícolas.