Art. 3º
O parágrafo 5º do artigo 5º da lei nº 4.529, de 12 de janeiro de 1962, com a modificação introduzida pelo artigo 7º da lei nº 4.863, de 11 de maio de 1964, é acrescido das alíneas d e e, com a seguinte redação:d) - de um membro da Diretoria do Banco do Estado do Paraná S.A., ou seu Delegado;e) - pelo Secretário da Fazenda, como representante do Govêrno do Estado.de
Art. 3º
O parágrafo 5º do artigo 5º da lei nº 4.529, de 12 de janeiro de 1962, com a modificação introduzida pelo artigo 7º da lei nº 4.863, de 11 de maio de 1964, é acrescido das alíneas d e e, com a seguinte redação: d) - de um membro da Diretoria do Banco do Estado do Paraná S.A., ou seu Delegado; e) Pelos Secretários da Fazenda e da Agricultura na qualidade de representantes do Govêrno do Estado. (Redação dada pela Lei 5277 de 07/02/1966)de