Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 50 de 12 de Março de 1948
Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à viúva do Tenente Coronel Joaquim Antonio de Moraes Sarmento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas resultantes da execução desta lei, serão atendidas, no corrente exercício, pela dotação orçamentária própria da Secretaria de Saúde e Assistência Social.