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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 50 de 12 de Março de 1948

Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à viúva do Tenente Coronel Joaquim Antonio de Moraes Sarmento.

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Art. 1º

É concedida à viúva do Tenente Coronel Joaquim Antonio de Moraes Sarmento, Dona Hilda Miranda de Moraes Sarmento, uma pensão mensal no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).