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Artigo 89 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964

Estabelece o sistema estadual de ensino.

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Art. 89

Os Institutos de Educação, dentre os cursos de especialização, manterão curso de especialização em educação pré-primária, aberto aos graduados em escolas normais de gráu colegial, de um (1) ano de duração.

Art. 89 da Lei Estadual do Paraná 4978 /1964