Artigo 64 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964
Estabelece o sistema estadual de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 64
Os cargos de Inspetor Regional de Ensino, de Inspetor de Ensino Médio ... Vetado ... serão providos, em caráter efetivo, mediante aprovação em concurso público de provas e de títulos, a que poderão concorrer apenas diplomados em curso superior ... Vetado ... com conhecimentos técnicos e pedagógicos demonstrados, de preferência, no exercício de funções de inspeção de ensino, de magistério, de administração escolar, de orientação educacional, ou de direção de estabelecimento de ensino.
Art. 64
Os cargos de Inspetor Regional de Ensino e de Inspetor de Ensino Médio serão providos em comissão por pessoas que possuam conhecimentos técnicos e pedagógicos, demonstrados, de preferência, no exercício de funções de magistério, de auxiliar a administração escolar, de orientação educacional, ou na direção dos estabelecimentos de ensino.
(Redação dada pela Lei 5672 de 18/10/1967)
Art. 64
Os cargos de Inspetor Regional de Ensino, de Inspetor de Ensino Médio e de Inspetor de Ensino Primário, serão providos em comissão, por pessoas que possuam conhecimentos técnicos e pedagógicos, demonstrados, de preferência, no exercício de funções de magistério, de auxiliar de administração escolar, de orientação educacional, ou na direção de estabelecimento de ensino. (Redação dada pela Lei 5779 de 29/05/1968)